As Campanhas Eleitorais para as Eleições Municipais de 2020 sofreram os impactos da pandemia de COVID-19, o que contribuiu para aumentar a importância do digital nas campanhas. As propagandas e impulsionamentos em Mídias Sociais foram regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral e divulgadas em cartilha.
É permitido: realizar campanhas nas plataformas digitais, impulsionar conteúdos nas redes e em outras plataformas, ter sites, blogs e enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente.
Não são permitidas ações como: uso de perfis falsos e robôs, propaganda eleitoral mesmo que gratuita em sites de pessoas jurídicas, venda de cadastro de endereços eletrônicos, telemarketing, entre outras. Tais regulamentações têm como objetivo diminuir as chances de questionamentos posteriores sobre os resultados, como ocorreu nos Estados Unidos em 2016, além de evitar manipulação de dados, propagação de publicidade não identificada e Fake News.
Descumprir as normas pode acarretar multa de até R$30 mil e/ou processo criminal e civil para o candidato e partido. Com o fim das doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, a publicidade nas eleições se tornou ainda mais decisiva e precisa estar atenta à legislação para que seja eficaz e estratégica.
Fonte dados: Propaganda Eleitoral na Internet, TSE., 2018.
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